Investir nesse projeto é ratificar a visão de que existe a possibilidade de reverter as desigualdades do mundo atual. É contribuir para formação de agentes de transformação social. É ajudar na consolidação do Setor 2,5, e principalmente contribuir para que milhares de pessoas tornem-se homens de negócios sociais e outras milhares saiam de situações de pobreza.
O Setor 2,5 será um documentário de longa-metragem (80 min) que está aprovado na Lei do Audiovisual e Programa de Ação Cultural (PAC). Com isso, todas as empresas tributadas no Lucro Real e/ou contribuintes de ICMS no estado de São Paulo podem ser patrocinadoras do projeto.
Se você e sua empresa estiverem interessados, entre em contato pelo link "Contato" ou então diretamente pelos telefones:
+55 11 8378-6666 / + 55 11 8136-8892
para agendarmos uma reunião de apresentação!
Saiba mais:
Lei do Audiovisual - Lei Federal 8.685, de 20/07/1993
A Lei do Audiovisual é um mecanismo federal de incentivo fiscal, regulado pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE) que visa estimular a produção audiovisual e co-produção de obras cinematográficas, audiovisuais e de infra-estrutura de produção e exibição.
Para isso, contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) devido determinadas quantias sob a forma de cotas de investimento ou de patrocínio à produção das obras cinematográficas brasileiras de produção independente.
O Setor 2.5 – O Filme enquadra-se no Art. 1º-A da Lei do Audiovisual, o que concede aos contribuintes, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica tributada pelo lucro real, a oportunidade de se tornarem patrocinadores da produção.
Potenciais Patrocinadores
Contribuintes Pessoa Física podem deduzir, diretamente do IR devido, 100% do valor aplicado até o limite de 6% deste mesmo imposto. A dedução é feita no momento da declaração do ajuste anual e deve ser considerada conjuntamente com outras contribuições feitas, como por exemplo, aos Fundos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, sob a forma de cotas de investimento em projetos culturais aprovados pela Ancine, entre outros.
Contribuintes Pessoa Jurídica, obrigatoriamente tributados com base no Lucro Real, podem deduzir, diretamente do imposto de renda (IR) devido, 100% do valor aplicado, até o limite de 4% deste mesmo imposto. É importante ressaltar que não se considera, para a base de cálculo, o adicional da Constribuição Social Lucro Líquido (CSLL). A apuração do valor a patrocinar pode ser feita com base em Lucro Estimado, Lucro Real Trimestral ou Saldo do Imposto devido no Ajuste-Anual.
| Contribuinte |
Pessoa Física
|
Pessoa Jurídica
|
|
Limite Dedução
|
6%
|
4%
|
|
Momento
da Dedução
|
Ajuste anual
|
Lucro estimado;
Lucro Real Trimestral;
Ajuste-Annual
|
|
Restrições
|
Patrocínio é somado em
conjunto a outras contribuições
|
Somente para PJ tributada pelo Lucro Real;
Não se considera o valor do adicional do CSLL
|
Como patrocinar
O Setor 2,5 possui uma conta de captação especial no Banco do Brasil. Essa conta é monitorada e auditada pela Ancine – Agência Nacional de Cinema:
Banco do Brasil – Fradique Coutinho
Nome personalizado: PGC Setor 2.5 ART 1A 1N
Agência: 1270 – X
Conta Corrente: 17.146-8
Para realizar o aporte, o investidor efetua depósito nesta conta e logo em seguida, envia o comprovante do depóstio à Produtora do documentário. Recebido o comprovante, a produtora emitirá um “Recibo de Captação” ao investidor, que deverá anexar o comprovante no ato da declaração para obter o abatimento fiscal.
Programa de Ação Cultural (PAC) – Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
O Programa de Ação Cultural - PAC - é um programa do Governo do Estado de São Paulo cujo objetivo é disponibilizar recursos financeiros públicos para a cultura. Para isso, o PAC oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projetos previamente aprovados pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor integral destinado ao patrocínio.
Potenciais Patrocinadores
O Patrocinador será a empresa contribuinte de ICMS, que esteja em situação regular perante o fisco e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A participação como patrocinador poderá ser com parcela do imposto devido na viabilização econômica do projeto, de forma parcial ou total tanto para o valor total do projeto quanto para o disponível para patrocínio, desde que adequada a uma tabela regressiva conforme a quantia de ICMS a ser paga.
Tabela
A tabela progressiva é aplicada conforme a quantia de ICMS a pagar pelo contribuinte. Contribuintes com ICMS anual a recolher inferior a R$74.999.999,99 podem destinar até 3% do imposto, enquanto contribuintes com ICMS anual superior a R$4.000.000.000,00 podem destinar até 0,038% do tributo.
| Percentual do ICMS (%) |
ICMS anual (R$)
|
|
3
|
Inferior ou menor a 74.999.999,99
|
|
2
|
Entre
75.000.000,00 e 119.999.999,99
|
|
1,5
|
Entre
120.000.000,00 e 199.999.99,99
|
|
0,75
|
Entre
200.000.000,00 e 299.999.999,99
|
|
0,50
|
Entre
300.000.000,00 e 499.999.999,99
|
|
0,30
|
Entre
500.000.000,00 e 749.999.999,99
|
|
0,20
|
Entre
750.000.000,00 e 999.999.999,99
|
|
0,15
|
Entre
1.000.000.000,00 e 1.499.999.999,99
|
|
0,10
|
Entre
1.500.000.000,00 e 2.499.999.999,99
|
|
0,06
|
Entre
2.500.000.000,00 e 3.999.999.999,99
|
|
0,038
|
Superior a
4.000.000.000,00
|
Como investir
- Credenciamento: contribuinte deverá acessar o Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda www.pfe.fazenda.sp.gov.br, realizando pedido de crendenciamento.
- Habilitação: Fazenda analisará pedido de credenciamento. Uma vez autorizado, o contribuinte terá habilitação renovada mensalmente, respeitando os limites específicos para cada mês.
- Destinação de recursos: antes de efetivar o patrocínio, recomenda-se ao contribuinte consultar, no portal da fazenda, Aviso de Habilitação e checar seu limite individual.
Em seguida, emite-se um Boleto Bancário e então é só efetivar a destinação dos recursos.
- Escrituração: para registrar o patrocínio, o contribuinte deve proceder à escrituração no mês de referência correspondente ao da habilitação, quando foram pagos os boletos bancários. Quando da transmissão do arquivo mensal da GIA, identificar o crédito pelo código correspondente: 007.39-PAC.
É importante escriturar corretamente o valor do benefício. O Crédito fica limitado ao menor dos seguintes valores: do boleto pago ou do limite pré-estabelecido.