Investir nesse projeto é ratificar a visão de que existe a possibilidade de reverter as desigualdades do mundo atual. É contribuir para formação de agentes de transformação social. É ajudar na consolidação do Setor 2,5, e principalmente contribuir para que milhares de pessoas tornem-se homens de negócios sociais e outras milhares saiam de situações de pobreza.
O Setor 2,5 será um documentário de longa-metragem (80 min) que está aprovado na Lei do Audiovisual e Programa de Ação Cultural (ProAC). Com isso, todas as empresas tributadas no Lucro Real podem investir uma porcentagem de seu Imposto de Renda. Felizmente, já conseguimos todo o apoio pelo ProAC referente ao investimento do ICMS de empresas localizadas no Estado de São Paulo.
Se você e sua empresa estiverem interessados em investir o Imposto de Renda, entre em contato pelo link "Contato" ou então diretamente pelos telefones:
+55 11 7201 6306
para agendarmos uma reunião de apresentação!
Saiba mais:
Lei do Audiovisual - Lei Federal 8.685, de 20/07/1993
A Lei do Audiovisual é um mecanismo federal de incentivo fiscal, regulado pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE) que visa estimular a produção audiovisual e co-produção de obras cinematográficas, audiovisuais e de infra-estrutura de produção e exibição.
Para isso, contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) devido determinadas quantias sob a forma de cotas de investimento ou de patrocínio à produção das obras cinematográficas brasileiras de produção independente.
O Setor 2.5 – O Filme enquadra-se no Art. 1º-A da Lei do Audiovisual, o que concede aos contribuintes, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica tributada pelo lucro real, a oportunidade de se tornarem patrocinadores da produção.
Potenciais Patrocinadores
Contribuintes Pessoa Física podem deduzir, diretamente do IR devido, 100% do valor aplicado até o limite de 6% deste mesmo imposto. A dedução é feita no momento da declaração do ajuste anual e deve ser considerada conjuntamente com outras contribuições feitas, como por exemplo, aos Fundos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, sob a forma de cotas de investimento em projetos culturais aprovados pela Ancine, entre outros.
Contribuintes Pessoa Jurídica, obrigatoriamente tributados com base no Lucro Real, podem deduzir, diretamente do imposto de renda (IR) devido, 100% do valor aplicado, até o limite de 4% deste mesmo imposto. É importante ressaltar que não se considera, para a base de cálculo, o adicional da Constribuição Social Lucro Líquido (CSLL). A apuração do valor a patrocinar pode ser feita com base em Lucro Estimado, Lucro Real Trimestral ou Saldo do Imposto devido no Ajuste-Anual.
| Contribuinte |
Pessoa Física
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Pessoa Jurídica
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Limite Dedução
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6%
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4%
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Momento
da Dedução
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Ajuste anual
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Lucro estimado;
Lucro Real Trimestral;
Ajuste-Annual
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Restrições
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Patrocínio é somado em
conjunto a outras contribuições
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Somente para PJ tributada pelo Lucro Real;
Não se considera o valor do adicional do CSLL
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Como patrocinar
O Setor 2,5 possui uma conta de captação especial no Banco do Brasil. Essa conta é monitorada e auditada pela Ancine – Agência Nacional de Cinema:
Banco do Brasil – Fradique Coutinho
Nome personalizado: PGC Setor 2.5 ART 1A 1N
Agência: 1270 – X
Conta Corrente: 17.146-8
Para realizar o aporte, o investidor efetua depósito nesta conta e logo em seguida, envia o comprovante do depóstio à Produtora do documentário. Recebido o comprovante, a produtora emitirá um “Recibo de Captação” ao investidor, que deverá anexar o comprovante no ato da declaração para obter o abatimento fiscal.